Março 6, 2023
A aposentadoria híbrida é uma das modalidades de aposentadoria que ganhou destaque nos últimos anos no INSS.
Como o próprio nome já diz, trata-se de uma forma em que o segurado poderá cumular as regras da aposentadoria rural com as da aposentadoria urbana.
Esta modalidade é muito comum, pois muitos trabalhadores que migravam do campo para a cidade ou vice-versa não conseguiam obter sua aposentadoria.
Mas quais os requisitos para a aposentadoria híbrida?
“O tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei nº 8.213 /91 pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria por idade híbrida, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições”.
Tema 1007, STJ: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213 /1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213 /1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Assim, é necessário que o segurado comprova o número mínimo de contribuições necessárias, além do tempo de contribuição que diz respeito ao período entre a data de início e fim da atividade remunerada exercida pelo trabalhador, além de comprovar o período trabalhado nas condições urbanas, através da CTPS, por exemplo.
Já o tempo rural, o segurado pode apresentar fotos, contratos, blocos de notas, testemunhas, etc.
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