DIREITO IMOBILIÁRIO

Muitas vezes nos deparamos com uma situação em que um condômino vem se tornando reiteradamente inadimplente.

Essa situação é extremamente desconfortável para todos, desde o próprio devedor, até mesmo os demais  moradores, porteiros e etc.

O Código Civil, em seu art. 1.337, prevê, inclusive, a possibilidade da aplicação de uma multa ao condômino inadimplente reiterado de até 5 vezes o valor da cota condominial mensal. 

A inadimplência de condôminos, geralmente, ocorre pelos seguintes motivos:

“a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as dívidas referente às cotas condominiais, podem ser objetos de penhora da unidade condominial do devedor inadimplente. Assim, a obrigação decorrente do inadimplemento de cotas condominiais tem natureza jurídica propter rem, por isso o próprio imóvel responde pelo débito da unidade condominial, o que torna cabível a penhora do apartamento do devedor.”

Súmula 478, STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

Dessa forma, em se tratando de dívida de condomínio, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento da dívida, podendo o proprietário, ter, facilmente, seu imóvel penhorado na ação de cobrança, na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo participado do feito na fase de conhecimento.

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